Questão FC385908
O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é vedado em relação à inserção do adolescente no trabalho, sendo ele empregado, aprendiz, em regime familiar
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2013
O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é vedado em relação à inserção do adolescente no trabalho, sendo ele empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental. Em relação às condições de trabalho ao adolescente, é vedado o trabalho
- noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
- noturno, realizado entre as vinte horas de um dia e às seis horas do dia seguinte; perigoso, insalubre; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
- noturno, realizado entre as vinte horas de um dia e às seis horas do dia seguinte; perigoso, insalubre; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
- perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola; no entanto, o trabalho noturno é permitido desde que garanta o acesso ao ensino regular no período vespertino, dando condições ao adolescente recompor-se física e mentalmente.
- noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. No que concerne às condições de trabalho, estas só serão avaliadas por um profissional de serviço social que acompanha o adolescente e por um técnico da segurança do trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta reproduz o comando do Estatuto da Criança e do Adolescente que tutela a proteção integral do menor perante o trabalho.
São vedados, portanto, trabalhos noturnos — definidos entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte — e quaisquer atividades perigosas, insalubres ou penosas, pelas óbvias implicações à saúde e segurança do adolescente.
Também é proibido o trabalho em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como o realizado em horários ou locais que impeçam a frequência à escola, assegurando prioridade à educação e ao desenvolvimento integral.
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