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Questão FC385914

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de autorização para viajar quando

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2023

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de autorização para viajar quando

  1. a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe oi responsável.
  2. se tratar de viagem ao exterior, a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
  3. se tratar de comarca contínua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana.
  4. se tratar de viagem ao exterior & a criança ou adolescente brasileira viajar na companhia de estrangeiro ou residente domiciliado no exterior.
  5. a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A regra do Estatuto da Criança e do Adolescente impõe autorização judicial quando a saída do país envolver a viagem de criança ou adolescente brasileiro na companhia de estrangeiro ou de pessoa residente domiciliado no exterior. Essa previsão está expressa no art. 85 do ECA.

O objetivo é de proteção: reduzir o risco de não retorno e resguardar vínculos familiares, tornando necessária a análise judicial antes da viagem.

Na prática, sempre que a criança/adolescente for embarcar para o exterior com pessoa assim identificada, os pais ou responsáveis devem providenciar a petição à vara da infância e da juventude para obtenção da autorização.

Há exceções legalmente previstas (por exemplo, acompanhamento por ambos os pais ou por um com autorização do outro), mas, na situação descrita, a autorização judicial é a regra.

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