Questão FC385927
A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, como
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2012
A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, como
- linha de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- regime de atendimento da política municipal de atendimento socioeducativo.
- serviço supletivo de assistência jurídica a crianças, adolescentes e suas famílias.
- diretriz dos serviços de acolhimento institucional para viabilizar ações interdisciplinares de garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
- programa de busca ativa e recepção de denúncias de situações de violação de direito de crianças e adolescentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão proteção jurídico-social no Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se a uma linha de ação da política de atendimento, prevista no ECA (art. 87, V). Isso significa que se trata de uma diretriz oficial de atuação, não de um serviço isolado.
Na prática, essa linha de ação orienta a atuação de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente para prestar orientação, representação e encaminhamento, promover acesso à justiça, acompanhar processos e articular a rede de proteção. O foco é garantir direitos violados, atuar preventivamente e buscar responsabilização de quem cometeu a violação.
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