Questão FC385936
Zezinho, 12 anos, e Luisinho, 11 anos, usuários e dependentes de drogas ilícitas, foram acusados da prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Com amparo
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2025
Zezinho, 12 anos, e Luisinho, 11 anos, usuários e dependentes de drogas ilícitas, foram acusados da prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Com amparo nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, confirmada a autoria e a materialidade do fato, após as respectivas ação por ato infracional e ação para aplicação de medidas protetivas ajuizadas pelo Ministério Público,
- a Luisinho poderão ser aplicadas medidas protetivas ou medidas socioeducativas, desde que sejam em meio aberto, não implicando qualquer restrição de sua liberdade.
- a autoridade judiciária poderá impor a Zezinho medidas socioeducativas e também medidas protetivas, mas em relação a Luisinho apenas corresponderão medidas específicas de proteção.
- somente poderão ser aplicadas a Zezinho e a Luisinho medidas protetivas de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio e tratamento a toxicômanos, pois dependentes de droga, vedada a aplicação de medidas socioeducativas a qualquer deles, em razão do estado de saúde. poderão ser impostas a Zezinho e a Luisinho medidas socioeducativas, em razão da prática do ato infracional, e protetivas, em razão de serem dependentes de drogas.
- poderão ser impostas a Zezinho, apenas, medidas socioeducativas, mas não será possível a aplicação de qualquer medida protetiva, pois incompativeis entre si.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a distinção entre criança e adolescente no ECA define as medidas aplicáveis. Pelo art. 2º, pessoa até doze anos incompletos é criança; entre doze e dezoito anos é adolescente.
Assim, confirmada a autoria e a materialidade, a autoridade poderá aplicar a Zezinho (12 anos completos) medidas socioeducativas previstas para adolescente (art. 112), e, em razão de sua condição de saúde como dependente, também medidas protetivas voltadas ao tratamento e proteção.
Por outro lado, Luisinho (11 anos) é criança e, conforme art. 105 em conexão com art. 101, só lhe correspondem medidas protetivas, não sendo admitida a aplicação de medidas socioeducativas a crianças.
Portanto, cabe ao juiz combinar, quando cabível, socioeducativa e protetiva para o adolescente, e apenas medidas protetivas para a criança.
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