Questão FC385938
Nos termos do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente será norteada por vários princípios, den
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2022
Nos termos do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente será norteada por vários princípios, dentre os quais o interesse superior da criança e do adolescente, que estabelece que
- a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.
- a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
- a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
- a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva de sua vida privada.
- as medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa expõe o princípio do interesse superior da criança e do adolescente, norteador obrigatório na aplicação das medidas de proteção.
Isso significa que a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos do menor, orientando decisões para sua proteção integral, saúde, educação e desenvolvimento.
Não é um valor absoluto: exige ponderação frente à pluralidade de interesses no caso concreto, de modo que outros direitos legítimos sejam considerados sem relegar a prioridade do menor.
Na prática, exige avaliação individualizada e motivação expressa das decisões, buscando sempre soluções que preservem vínculos familiares e promovam o bem-estar do adolescente ou da criança.
Previsto no art. 100, parágrafo único, inciso IV, do ECA, serve como parâmetro decisório para autoridades e serviços de proteção.
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