Questão FC385941
A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é expedida
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2019
A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é expedida
- pelo Conselho Tutelar para inclusão e cadastramento da criança ou do adolescente em risco junto ao Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).
- pela autoridade judicial para encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional.
- pelo gestor da política de garantia do direito à convivência familiar para controle e monitoramento dos casos de acolhimento familiar e institucional no município.
- pela serventia judicial para fins de inclusão da criança ou do adolescente no cadastro nacional de pessoas em condição de serem acolhidas por família adotiva.
- pelo Conselho Tutelar em favor de famílias que acolhem crianças e adolescentes provisoriamente afastadas do convívio com seus pais ou responsável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Guia de Acolhimento é documento formal expedido pela autoridade judiciária para o encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional.
Essa previsão consta no Art. 101, §3º do ECA, que limita o ingresso em acolhimento institucional a quem possui essa guia, garantindo a legalidade e o controle judicial do ato.
Na guia devem constar, obrigatoriamente, itens como identificação da criança/adolescente, a qualificação dos pais ou responsável, o endereço destes, os nomes de parentes interessados e os motivos da retirada ou da não reintegração.
O acolhimento é medida provisória e excepcional, e a atuação judicial assegura proteção dos direitos e supervisão permanente do processo.
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