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Questão FC385941

A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é expedida

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2019

A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é expedida

  1. pelo Conselho Tutelar para inclusão e cadastramento da criança ou do adolescente em risco junto ao Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).
  2. pela autoridade judicial para encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional.
  3. pelo gestor da política de garantia do direito à convivência familiar para controle e monitoramento dos casos de acolhimento familiar e institucional no município.
  4. pela serventia judicial para fins de inclusão da criança ou do adolescente no cadastro nacional de pessoas em condição de serem acolhidas por família adotiva.
  5. pelo Conselho Tutelar em favor de famílias que acolhem crianças e adolescentes provisoriamente afastadas do convívio com seus pais ou responsável.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Guia de Acolhimento é documento formal expedido pela autoridade judiciária para o encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional.

Essa previsão consta no Art. 101, §3º do ECA, que limita o ingresso em acolhimento institucional a quem possui essa guia, garantindo a legalidade e o controle judicial do ato.

Na guia devem constar, obrigatoriamente, itens como identificação da criança/adolescente, a qualificação dos pais ou responsável, o endereço destes, os nomes de parentes interessados e os motivos da retirada ou da não reintegração.

O acolhimento é medida provisória e excepcional, e a atuação judicial assegura proteção dos direitos e supervisão permanente do processo.

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