Questão FC385953
Paulo tem 8 anos e João,16. Ambos são filhos de Natália, usuária problemática de álcool e drogas e que se encontra longe do lar há várias semanas. A paternidade não foi declarada.
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2015
Paulo tem 8 anos e João,16. Ambos são filhos de Natália, usuária problemática de álcool e drogas e que se encontra longe do lar há várias semanas. A paternidade não foi declarada. Eles não têm contato com outros parentes e, com o sumiço da mãe, permaneceram morando em sua residência, desacompanhados de outros adultos. Contam com a ajuda de uma vizinha para auxiliá-los. Nenhum dos dois está frequentando escola, mas João trabalha. Segundo as regras e princípios da legislação vigente,
- caso sejam acolhidos, deve o respectivo serviço de acolhimento, elaborar imediatamente o Plano Individual de Atendimento, que deve prever, entre outras providências, a preservação do vínculo dos irmãos com a vizinha, a busca pela genitora e seu encaminhamento para tratamento, além da procura por familiares extensos.
- caso a Justiça decrete a perda do poder familiar de Natália sobre os filhos, ainda que ela se recupere do quadro de dependência de drogas, eles não mais poderão voltar a viver em sua companhia.
- conhecido o caso pelas autoridades de proteção, tanto João quanto Paulo devem ser obrigatoriamente encaminhados a serviços de acolhimento institucional, desde que, no caso de Paulo, haja expressa anuência à medida, colhida em audiência judicial na presença do Promotor de Justiça.
- por se tratar de dois irmãos, com vínculo entre si, em nenhuma hipótese podem ser acolhidos em serviços distintos, nem é possível, sem que ambos concordem, o encaminhamento de Paulo para adoção separadamente de João.
- a vizinha, por não ser parente, não pode pleitear a guarda judicial dos irmãos, exceto se a genitora concordar com o pedido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Art. 101, §4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao serem acolhidos, a entidade ou serviço responsável deve elaborar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA).
O PIA é documento direcionado à reintegração familiar e, no caso descrito, deve contemplar medidas específicas: a preservação do vínculo dos irmãos com a vizinha que lhes presta assistência; a busca pela genitora e seu encaminhamento para tratamento de dependência; e a procura por familiares extensos que possam assumir responsabilidades protetivas.
Trata‑se de providências imediatas e individualizadas, com prioridade na proteção integral dos menores e na tentativa de restaurar a convivência familiar sempre que possível.
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