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Questão FC385983

No procedimento de apuração de ato infracional, conforme determina a lei, a autoridade judiciária, ao proferir a sentença, convencida da existência de provas suficientes de autoria

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2021

No procedimento de apuração de ato infracional, conforme determina a lei, a autoridade judiciária, ao proferir a sentença, convencida da existência de provas suficientes de autoria e materialidade da infração,

  1. fixará a medida socioeducativa mais adequada para o adolescente, individualizando, em qualquer caso, seu tempo de duração.
  2. levará em conta a capacidade de cumprimento do adolescente, entre outros critérios, ao aplicar-lhe a medida socioeducativa.
  3. decidirá o cabimento de medida socioeducativa de acordo com a idade e a maturidade do adolescente.
  4. determinará a realização de estudo psicossocial polidimensional para orientar a fixação da medida socioeducativa mais adequada.
  5. poderá aplicar remissão judicial se o adolescente for primário e não se tratar de fato passível de aplicação de medida de internação ou semiliberdade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ao proferir sentença em procedimento por ato infracional, se convencida da autoria e materialidade, a autoridade deverá, ao aplicar medida socioeducativa, levar em conta a capacidade de cumprimento do adolescente.

Esse critério decorre do art. 112, §1º do ECA, que orienta a escolha da medida pela aptidão do sujeito para cumpri‑la, considerando também as circunstâncias e a gravidade do fato.

Na prática, avaliar a capacidade de cumprimento significa analisar situação pessoal, contexto familiar e social, desenvolvimento e condições materiais do adolescente, para que a medida seja efetiva e proporcional.

Trata‑se de princípio de individualização da resposta estatal, buscando proteção, responsabilização adequada e maior possibilidade de reintegração social.

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