Questão FC385984
A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre outros, respectivamente, segundo previsão expressa do
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2021
A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre outros, respectivamente, segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Lei do Sinase (Lei no 12.594/2012), critérios para
- (I) aplicação da medida socioeducativa de internação, (II) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial, (III) cumulação de medidas socioeducativas e (IV) concessão de remissão como forma de exclusão do processo.
- (I) decretação da internação-sanção, (II) aplicação de medida socioeducativa, (III) substituição de medida socioeducativa e (IV) decretação da internação provisória.
- (I) decretação da internação provisória, (II) concessão de remissão como forma de exclusão do processo, (III) aplicação de medida socioeducativa e (IV) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial.
- (I) proibição de saídas externas na medida de internação, (II) aplicação de medida socioeducativa com remissão, (III) cumulação de medida protetiva com medida socioeducativa e (IV) concessão de liberação provisória.
- (I) aplicação de sanção disciplinar de isolamento, (II) decretação de internação provisória, (III) revisão das medidas socioeducativas sem prazo determinado e (IV) concessão de saídas externas na medida de internação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A correspondência indicada é fundamentada nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei do Sinase.
Necessidade imperiosa é requisito para decretação da internação provisória, pois a medida cautelar mais gravosa depende de fundamentação que demonstre urgência (ECA, art. 108, p.u.).
Contexto social é elemento a ser considerado para a concessão da remissão pelo Ministério Público como forma de exclusão do processo, conforme previsão do ECA (art. 126).
Necessidades pedagógicas orientam a escolha e aplicação da medida socioeducativa, privilegiando ações que promovam reinserção e fortalecimento de vínculos (ECA, arts. 100, 112 e 113).
Repercussão social pode justificar a manutenção da apreensão em flagrante pelo risco à ordem pública ou segurança do adolescente (ECA, art. 174).
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