Questão FC385986
José vem descumprindo medida socioeducativa de semiliberdade, sendo que, por várias vezes, não retornou espontaneamente de saídas autorizadas no dia e horário combinados. Segundo p
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2018
José vem descumprindo medida socioeducativa de semiliberdade, sendo que, por várias vezes, não retornou espontaneamente de saídas autorizadas no dia e horário combinados. Segundo prevê expressamente a legislação vigente,
- José deverá ser reconduzido para a medida de semiliberdade, permitida, a critério do juiz, doravante, a vedação de atividades externas.
- caso já tenha notificado o descumprimento da medida, o programa de semiliberdade está autorizado a recusar eventual reapresentação espontânea de José na unidade fora do dia e do horário combinados.
- deve o juiz aplicar desde logo medida de internação pelo prazo máximo de três meses, dentro do qual o adolescente será avaliado e ouvido, decidindo-se, ao final do prazo, se José retoma o cumprimento da semiliberdade, se cumprirá medida mais branda, ou se será regredido para internação.
- deve ser o adolescente intimado para se apresentar espontaneamente na unidade de semiliberdade no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.
- José pode ter a medida de semiliberdade substituída por outra mais gravosa, desde que observado o devido processo legal, haja fundamento em parecer técnico e tenha sido realizada prévia audiência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a medida de semiliberdade pode ser substituída por outra mais gravosa quando houver descumprimento reiterado e injustificável das condições impostas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa substituição só ocorre observando-se o devido processo legal: deve haver decisão judicial fundamentada, com base em parecer técnico que justifique a alteração e na realização de audiência prévia para ouvir o adolescente (oitiva exigida pela jurisprudência).
A medida mais gravosa, em regra a internação, tem prazo limitado — não superior a 3 meses nessa hipótese — e deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.
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