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Questão FC385997

O artigo 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assevera que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2017

O artigo 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assevera que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. O próprio Estatuto prevê, de maneira expressa, específica e literal, que a liberação será compulsória SOMENTE aos vinte e um anos de idade em relação à(s) seguinte(s) medida(s) socioeducativa(s):

  1. Internação, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
  2. Internação, semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e obrigação de reparar o dano.
  3. Internação e liberdade assistida.
  4. Internação, semiliberdade e liberdade assistida.
  5. Internação, apenas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 121, §5º do ECA dispõe expressamente: "A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade."


Essa redação é clara e direta: a obrigatoriedade de soltura ao completar 21 anos incide especificamente sobre a medida de internação, que é privativa de liberdade.


Por ser norma expressa do Estatuto, não cabe modular essa determinação para a internação: ao atingir 21 anos, o adolescente internado deve ser liberado compulsoriamente.


Assim, a resposta correta é Internação, apenas, porque somente essa medida recebe, de forma literal no ECA, a previsão de liberação compulsória aos vinte e um anos.

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