Questão FC385997
O artigo 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assevera que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2017
O artigo 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assevera que
nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. O próprio Estatuto prevê, de maneira expressa, específica e literal, que a liberação será compulsória SOMENTE aos vinte e um anos de idade em relação à(s) seguinte(s) medida(s) socioeducativa(s):
- Internação, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
- Internação, semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e obrigação de reparar o dano.
- Internação e liberdade assistida.
- Internação, semiliberdade e liberdade assistida.
- Internação, apenas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 121, §5º do ECA dispõe expressamente: "A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade."
Essa redação é clara e direta: a obrigatoriedade de soltura ao completar 21 anos incide especificamente sobre a medida de internação, que é privativa de liberdade.
Por ser norma expressa do Estatuto, não cabe modular essa determinação para a internação: ao atingir 21 anos, o adolescente internado deve ser liberado compulsoriamente.
Assim, a resposta correta é Internação, apenas, porque somente essa medida recebe, de forma literal no ECA, a previsão de liberação compulsória aos vinte e um anos.
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