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Questão FC385998

Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157 do Código Penal, in verbis: Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2017

Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157 do Código Penal, in verbis:


Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça (...)
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.


Após o regular trâmite processual, advém sentença aplicando medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses. Nessa situação hipotética, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o prazo da prescrição da pretensão de executar a medida socioeducativa é de

  1. oito anos.
  2. um ano e seis meses.
  3. dois anos.
  4. três anos.
  5. quatro anos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A prescrição aplicável às medidas socioeducativas é, conforme entendimento do STJ, a prescrição penal (Súmula 338), regulada antes do trânsito em julgado pelo art. 109 do CP.

A prestação de serviços à comunidade tem duração máxima de seis meses (ECA, art. 117), o que afasta pena privativa de liberdade e enquadra o caso no patamar do art. 109, VI do CP, cujo prazo é de 3 anos.

Por se tratar de agente menor, aplica-se o art. 115 do CP, que prevê a redução de metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era menor de 21 anos ao tempo do fato.

Logo, \(3 \text{ anos} \div 2 = 1{,}5 \text{ anos}\), isto é, 1 ano e 6 meses, prazo da prescrição da pretensão executória.

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