Questão FC385998
Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157 do Código Penal, in verbis: Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2017
Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157 do Código Penal, in verbis:
Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça (...)
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Após o regular trâmite processual, advém sentença aplicando medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses. Nessa situação hipotética, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o prazo da prescrição da pretensão de executar a medida socioeducativa é de
- oito anos.
- um ano e seis meses.
- dois anos.
- três anos.
- quatro anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A prescrição aplicável às medidas socioeducativas é, conforme entendimento do STJ, a prescrição penal (Súmula 338), regulada antes do trânsito em julgado pelo art. 109 do CP.
A prestação de serviços à comunidade tem duração máxima de seis meses (ECA, art. 117), o que afasta pena privativa de liberdade e enquadra o caso no patamar do art. 109, VI do CP, cujo prazo é de 3 anos.
Por se tratar de agente menor, aplica-se o art. 115 do CP, que prevê a redução de metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era menor de 21 anos ao tempo do fato.
Logo, \(3 \text{ anos} \div 2 = 1{,}5 \text{ anos}\), isto é, 1 ano e 6 meses, prazo da prescrição da pretensão executória.
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