Questão FC386001
Ao final do procedimento de apuração de ato infracional o juiz aplica ao adolescente medida socioeducativa de internação, sem fixação de prazo de duração. Ao receber a notícia pelo
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2016
Ao final do procedimento de apuração de ato infracional o juiz aplica ao adolescente medida socioeducativa de internação, sem fixação de prazo de duração. Ao receber a notícia pelo Defensor Público, o adolescente pergunta a quanto tempo de internação foi “condenado”. Conforme previsto em lei, a resposta mais correta do Defensor ao adolescente seria a de que a medida
- durará no máximo cinco anos, podendo o adolescente ser transferido para semiliberdade desde que tenha bom comportamento e cumpra pelo menos 10 meses de internação.
- pode ser substituída por outra medida mais branda a qualquer tempo e não pode ultrapassar três anos de duração.
- foi aplicada pelo prazo mínimo de seis meses, ao término do qual a medida pode ser prorrogada, sucessivamente, não podendo ultrapassar o limite máximo de quatro semestres.
- durará o tempo necessário para o que adolescente seja considerado apto a regressar ao convívio social com baixo risco de reincidência ou, até que, antes disso, complete 18 anos.
- durará de seis meses a três anos caso o adolescente seja primário e de um ano a três anos caso seja reincidente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao adolescente deve ser explicado que a medida de internação não comporta prazo determinado: não é uma “pena” com tempo fixo, devendo sua manutenção ser reavaliada por decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Além disso, a internação não pode exceder três anos no conjunto do caso; ou seja, ainda que sem prazo inicial, existe um limite máximo legal de duração.
Importante dizer também que a internação pode ser substituída por outra medida mais branda a qualquer tempo, conforme necessidades do adolescente e avaliação do Judiciário/Ministério Público/Defensoria.
Fundamento: art. 121, §§2º, 3º e 5º do ECA (reavaliação semestral, limite de 3 anos e liberação compulsória aos 21 anos).
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