Questão FC386002
O art. 112, § 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, verificada a prática de ato infracional por adolescente, caso seja ele portador de doença ou deficiência me
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2015
O art. 112, § 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, verificada a prática de ato infracional por adolescente, caso seja ele portador de doença ou deficiência mental, receberá tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. Posteriormente, a lei no 12.594/12 voltou a disciplinar o ponto, estabelecendo, em relação ao atendimento do adolescente autor de ato infracional com transtorno mental que
- o cumprimento de eventual medida socioeducativa a ele aplicada dependerá da constatação de sua capacidade de compreender o caráter ilícito do ato infracional e de ser ressocializado, condição que deverá ser aferida no máximo a cada seis meses por equipe interprofissional.
- deve o magistrado requisitar vaga para atendimento do adolescente junto ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do seu território de moradia, que, ao recebê-lo, fica responsável pelo cumprimento de todas as obrigações atribuídas por lei às entidades que executam programas socioeducativos de internação.
- o juiz, excepcionalmente, poderá suspender a execução da medida socioeducativa, com vistas a incluí-lo em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.
- em nenhuma hipótese ele será submetido ao cumprimento de medidas socioeducativas privativas de liberdade.
- na hipótese de ter o adolescente praticado ato infracional mediante violência ou grave ameaça, ele será internado compulsoriamente em equipamento de saúde mental, lá permanecendo até que se verifique a cessação de sua periculosidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve corretamente previsão legal: a Lei n.º 12.594/12 prevê que, havendo indícios de transtorno mental, o adolescente deve ser avaliado por equipe técnica e, excepcionalmente, o juiz pode suspender a execução da medida socioeducativa com a finalidade de incluí‑lo em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos do caso.
Essa suspensão é medida excepcional e condicionada à adoção de tratamento voltado à reabilitação e à proteção da saúde do adolescente, preservando‑se o caráter temporário e o vínculo do processo socioeducativo.
Além disso, a norma exige garantias processuais: a suspensão só ocorrerá ouvidos o defensor e o Ministério Público, assegurando controle e acompanhamento da medida terapêutica.
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