Questão FC386036
Cabe ao Conselho Tutelar agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua pró
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2018
Cabe ao Conselho Tutelar agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Esse órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tem como atribuição
- ao receber notícia de crime contra criança ou adolescente, iniciar imediatamente a realização de um trabalho de investigação para que obtenha avaliação acerca da efetiva caracterização do crime, antes de levar o caso para o Ministério Público.
- promover, mediante decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida que antecede o acolhimento institucional.
- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
- lavrar o "termo de compromisso mediante responsabilidade" para as situações de definição de guarda de uma criança ou adolescente e imediatamente comunicar o caso para o Ministério Público e Autoridade Judiciária.
- repreender adolescentes que são encontrados em bares ingerindo bebida alcoólica, assim como os pais e proprietários dos estabelecimentos comerciais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva destaca que é atribuição do Conselho Tutelar encaminhar ao Ministério Público qualquer notícia de fato que configure infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Notícia de fato é a comunicação de uma ocorrência concreta — denúncia ou informação — que indique possível violação desses direitos, sem que o Conselho precise, nem deva, realizar investigação policial.
O encaminhamento é uma obrigação funcional: ao remeter o caso ao Ministério Público, o Conselho garante que a autoridade competente apure os fatos, adote medidas judiciais e administrativas e assegure proteção imediata à vítima.
Art. 136, IV, do ECA prevê expressamente essa competência, reforçando o papel articulador do Conselho na rede protetiva.
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