Questão FC386063
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, a respeito da vedação de divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adol
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2021
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, a respeito da vedação de divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, que
- notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar seu nome, apelido ou residência, permitindo-se a identificação de sua filiação, desde que genitores maiores de 18 anos de idade, bem como de sua fotografia, valendo-se de mancha ou tira que impeça sua identificação.
- notícia que envolva criança ou adolescente não poderá identificar sua fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, permitindo-se a inscrição de iniciais de nome e sobrenome.
- não haverá, no caso de criança, expedição de certidão de atos policiais, somente sendo possível a autorização para expedição de certidão relativa a atos judiciais ou administrativos, nesse caso autorizada pelo juiz competente, demonstrado o interesse e a finalidade.
- a expedição de certidão de atos judiciais, policiais ou administrativos será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse do solicitante e sua finalidade.
- divulgação de dados sobre investigação, identificação e fotografia de adolescente acusado da prática de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça serão permitidos, desde que a autoridade judiciária competente haja expedido mandado de busca e apreensão e em auxílio ao seu cumprimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D reproduz o comando do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 144): a expedição de cópia ou certidão de atos judiciais, policiais ou administrativos envolvendo criança ou adolescente depende de decisão da autoridade judiciária competente, quando houver demonstração do interesse do solicitante e da finalidade.
Isso significa que a entrega de documentos é excepcional: o juiz avaliará a necessidade e a proporcionalidade, ponderando o direito à privacidade do menor e eventual interesse público ou particular legítimo.
Na prática, exige-se requerimento fundamentado, prova do interesse e indicação da finalidade; a decisão é motivada, podendo ser deferida ou indeferida conforme os elementos apresentados.
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