Questão FC386065
A equipe interprofissional, assim definida como serviço auxiliar à Vara da Infância e Juventude, subordinada à autoridade judiciária, tem atribuição para
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2022
A equipe interprofissional, assim definida como serviço auxiliar à Vara da Infância e Juventude, subordinada à autoridade judiciária, tem atribuição para
- disciplinar, através de portaria, a participação de criança ou adolescente, em espetáculos públicos, seus ensaios e em certames de beleza.
- fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros.
- autorizar a viagem de criança ou adolescente menor de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que o destino seja comarca contígua à sua residência.
- promover a execução das decisões proferidas pelo Conselho Tutelar.
- prestar assistência judiciária gratuita à criança ou adolescente que dela necessitem ou sempre que seus interesses colidirem com os de seus pais ou responsável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A equipe interprofissional da Vara da Infância e Juventude atua como serviço auxiliar do juízo, com função técnica de apoio às decisões judiciais.
Tem competência para fornecer subsídios técnicos, tanto por escrito (ex. laudos) como oralmente em audiência, contribuindo para a formação do convencimento do magistrado sobre aspectos psicológicos, sociais e de saúde.
Além disso, desenvolve trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, prestando atendimento direto a crianças, adolescentes e famílias e propondo medidas adequadas às necessidades identificadas.
Essa atuação ocorre sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada, porém, a livre manifestação do ponto de vista técnico dos profissionais.
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