Questão FC386081
A habilitação de pretendentes à adoção, segundo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2021
A habilitação de pretendentes à adoção, segundo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- faz-se por meio de processo judicial que deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável por igual período.
- deverá ser renovada, mediante avaliação por equipe interprofissional, no mínimo bienalmente ou sempre que houver recusa de criança indicada.
- é dispensada em relação ao pretendente localizado por meio de busca ativa para adoção de adolescentes ou crianças maiores.
- resulta na inclusão dos habilitados em cadastros gerenciados por técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
- inicia-se com a fase de inclusão no cadastro, seguida da etapa de aproximação e preparação para o estágio de convivência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A habilitação à adoção realiza-se por meio de processo judicial, cuja instrução e julgamento visam verificar a aptidão dos pretendentes e a compatibilidade com o adotando.
O prazo máximo para conclusão desse procedimento é de 120 dias, prorrogável por igual período, cabendo à autoridade judiciária decidir motivadamente sobre eventual prorrogação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 197‑F).
Essa limitação temporal busca garantir celeridade e segurança jurídica, preservando o melhor interesse da criança ou adolescente, sem prejuízo das avaliações sociais, psicológicas e documentais necessárias ao deferimento.
Assim, o juízo deve fundamentar qualquer dilação do prazo, demonstrando a necessidade para conclusão adequada do processo.
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