Questão FC386084
Antônio e Sérgio são flagrados em suposta prática, em conjunto, de tráfico de drogas. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se Sérgio tem
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2021
Antônio e Sérgio são flagrados em suposta prática, em conjunto, de tráfico de drogas. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se Sérgio tem
- 19 anos completos e Antônio tem 17, existindo na comarca delegacia especializada no atendimento de adolescentes, cada um dos suspeitos será encaminhado à repartição policial distinta para lavratura do respectivo auto de flagrante.
- 13 anos e Antônio tem 16, a autoridade policial não está obrigada a lavrar o auto de apreensão dos adolescentes, podendo substituir o documento por boletim de ocorrência circunstanciado.
- 15 anos e Antônio tem 11, Antônio será entregue aos pais ou responsável pela própria autoridade policial, que deverá apresentar Sérgio ao Ministério Público imediatamente ou, na impossibilidade, no primeiro dia útil seguinte.
- 19 anos e Antônio tem 11, Sérgio será autuado pelo crime de corromper ou facilitar a corrupção de menores agravado pelo fato de Antônio contar com menos de 12 anos ao tempo do delito.
- 19 anos e Antônio tem 17, ambos poderão, excepcionalmente, ficar recolhidos na mesma repartição policial, desde que em seções distintas e por prazo nunca superior a 48 horas, sob pena de responsabilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, estando Sérgio com 13 anos e Antônio com 16 anos, trata‑se de ato infracional praticado por adolescentes, aplicando‑se o regime especial previsto no ECA.
O auto de apreensão é exigido quando o flagrante envolver violência ou grave ameaça. Na ausência dessas circunstâncias, a autoridade policial não está obrigada a lavrá‑lo.
Conforme o disposto no Art. 173, parágrafo único do ECA, nas demais hipóteses de flagrante a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciado, procedimento mais célere e adequado ao adolescente.
Portanto, no caso narrado (13 e 16 anos, sem violência ou grave ameaça), a substituição pelo boletim de ocorrência circunstanciado é admitida, não sendo obrigatória a lavratura do auto de apreensão.
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