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Questão FC386084

Antônio e Sérgio são flagrados em suposta prática, em conjunto, de tráfico de drogas. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se Sérgio tem

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2021

Antônio e Sérgio são flagrados em suposta prática, em conjunto, de tráfico de drogas. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se Sérgio tem

  1. 19 anos completos e Antônio tem 17, existindo na comarca delegacia especializada no atendimento de adolescentes, cada um dos suspeitos será encaminhado à repartição policial distinta para lavratura do respectivo auto de flagrante.
  2. 13 anos e Antônio tem 16, a autoridade policial não está obrigada a lavrar o auto de apreensão dos adolescentes, podendo substituir o documento por boletim de ocorrência circunstanciado.
  3. 15 anos e Antônio tem 11, Antônio será entregue aos pais ou responsável pela própria autoridade policial, que deverá apresentar Sérgio ao Ministério Público imediatamente ou, na impossibilidade, no primeiro dia útil seguinte.
  4. 19 anos e Antônio tem 11, Sérgio será autuado pelo crime de corromper ou facilitar a corrupção de menores agravado pelo fato de Antônio contar com menos de 12 anos ao tempo do delito.
  5. 19 anos e Antônio tem 17, ambos poderão, excepcionalmente, ficar recolhidos na mesma repartição policial, desde que em seções distintas e por prazo nunca superior a 48 horas, sob pena de responsabilidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, estando Sérgio com 13 anos e Antônio com 16 anos, trata‑se de ato infracional praticado por adolescentes, aplicando‑se o regime especial previsto no ECA.

O auto de apreensão é exigido quando o flagrante envolver violência ou grave ameaça. Na ausência dessas circunstâncias, a autoridade policial não está obrigada a lavrá‑lo.

Conforme o disposto no Art. 173, parágrafo único do ECA, nas demais hipóteses de flagrante a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciado, procedimento mais célere e adequado ao adolescente.

Portanto, no caso narrado (13 e 16 anos, sem violência ou grave ameaça), a substituição pelo boletim de ocorrência circunstanciado é admitida, não sendo obrigatória a lavratura do auto de apreensão.

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