Questão FC386088
Celso adotou Rodrigo, criança de 8 anos então acolhida em instituição. Seis anos depois, por conta de severos conflitos com o filho adotivo, fracassadas várias alternativas de pres
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2019
Celso adotou Rodrigo, criança de 8 anos então acolhida em instituição. Seis anos depois, por conta de severos conflitos com o filho adotivo, fracassadas várias alternativas de preservação do vínculo, Celso decide “devolver” Rodrigo. Conforme previsão legal expressa,
- a devolução importará na proibição das visitas de Celso a Rodrigo, com retorno imediato deste último ao cadastro de crianças e adolescentes em condição de serem adotados, independentemente de prévia decretação da perda do poder familiar.
- concluída a adoção, fica proibido o novo acolhimento institucional de Rodrigo, que permanecerá ou com Celso, ou sob guarda de seus parentes ou, na impossibilidade, sob a custódia de família acolhedora.
- sendo a adoção irrevogável, em caso de novo acolhimento, Rodrigo permanecerá necessariamente sob o poder familiar de Celso, que lhe deverá alimentos até completar 18 anos.
- a devolução de crianças ou adolescentes adotados ou recebidos sob guarda para fins de adoção é tipificada como infração administrativa, sujeitando Celso ao pagamento de multa de até 20 salários mínimos, entre outras sanções.
- a devolução importará na exclusão de Celso dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa descreve a consequência prevista no §5º do art. 197‑E do ECA: a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção acarreta a exclusão do adotante dos cadastros de adoção e a vedação à renovação da habilitação.
Isso significa que quem “devolve” perde a aptidão formal para ser habilitado novamente como adotante, como medida de proteção ao sistema de adoção e ao interesse da criança, evitando práticas que fragilizem sua estabilidade.
Há, contudo, a ressalva da possibilidade de decisão judicial fundamentada que afaste essa consequência em casos excepcionais, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais cabíveis.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em