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Questão FC386090

Sobre as audiências de apresentação e/ou em continuação, na forma como se encontram previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ao disciplinar a fase judicial do procedimento

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

FCC · 2018

Sobre as audiências de apresentação e/ou em continuação, na forma como se encontram previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ao disciplinar a fase judicial do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, é correto afirmar que

  1. a audiência de apresentação consiste na oitiva imediata, pelo representante do Ministério Público, do adolescente que lhe é apresentado pela autoridade policial ou por entidade de atendimento após ser apreendido em flagrante pela prática de ato infracional.
  2. a audiência de apresentação, também conhecida como audiência de custódia infracional, consiste na oitiva obrigatória, pela autoridade judiciária, do adolescente apreendido em flagrante, sem propósito instrutório, para fins de apreciação de pedido de internação provisória formulado pelo representante do Ministério Público.
  3. na audiência em continuação, após ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, o adolescente será ouvido sobre a imputação. Após, dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao Defensor, a autoridade judiciária proferirá decisão.
  4. na audiência de apresentação, comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
  5. pode ser dispensada a audiência de apresentação quando a autoridade judiciária optar pela imediata aplicação de remissão como forma de extinção do processo e a audiência em continuação, quando o adolescente confessar desde o início a autoria infracional na presença e com a anuência de seu defensor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque descreve a função da audiência de apresentação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente: trata-se do momento em que, se presente, o adolescente e seus pais ou responsável são ouvidos pela autoridade judiciária.

Essa oitiva tem caráter informativo e garantidor de direitos: permite colher versão, verificar necessidades imediatas e subsídios para decidir medidas adequadas ao caso. A presença dos familiares facilita a avaliação da situação social e da possibilidade de responsabilização informal.

Importante: a autoridade pode solicitar a opinião de profissional qualificado (por exemplo, equipe técnica ou perito), para complementar informações técnicas sobre saúde, desenvolvimento ou risco, orientando a decisão judicial e a adequada proteção socioeducativa.

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