Questão FC386093
Na apuração de irregularidades em entidade de atendimento destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes, prevista no art. 191 da Lei nº 8.069/1990, o dirigente
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2018
Na apuração de irregularidades em entidade de atendimento destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes, prevista no art. 191 da Lei nº 8.069/1990, o dirigente
- será citado para oferecer resposta em quinze dias e seu silêncio importará na revelia e seus efeitos.
- será citado para oferecer resposta em dez dias e seu silêncio não acarretará revelia.
- será citado para oferecer resposta em cinco dias e seu silêncio não acarretará revelia.
- será citado para oferecer resposta em vinte dias e seu silêncio importará na revelia e seus efeitos.
- não será citado, pois compete à autoridade judiciária afastá-lo, provisória ou definitivamente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O dirigente será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita à apuração, podendo juntar documentos e indicar provas a produzir, garantindo o exercício do direito de defesa (conforme o art. 192 do ECA).
O prazo é pré-fixado e visa permitir manifestação formal sobre as irregularidades apontadas, com a apresentação de elementos que possam infirmar ou esclarecer os fatos.
Importante: o silêncio não acarretará revelia; ou seja, a ausência de resposta não implica em confissão ou presunção automática da veracidade das alegações.
Se necessário, a autoridade judiciária poderá designar audiência de instrução e julgamento, intimando as partes para produção de provas e contraditório (art. 193 do ECA).
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