Questão FC386102
A Audiência de apresentação no procedimento da apuração de ato infracional atribuído a adolescente é ato
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2014
A Audiência de apresentação no procedimento da apuração de ato infracional atribuído a adolescente é ato
- administrativo, não jurisdicional, presidido pelo Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, ocasião em que o adolescente deve ser ouvido informalmente pelo Ministério Público.
- jurisdicional, privativo do juiz da infância e da juventude, inicial do processo socioeducativo, ocasião em que o adolescente deve ser interrogado acerca dos fatos.
- jurisdicional, privativo do juiz da infância e da juventude, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, o adolescente será interrogado acerca dos fatos, o Ministério Público e a Defesa oferecerão suas alegações finais e a sentença será proferida.
- administrativo, não jurisdicional, presidido pelo Delegado de Polícia, ocasião em que o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
- administrativo ou jurisdicional, conforme ocorra na presença da autoridade policial ou do Juiz da Infância e da Juventude, ocasião em que o adolescente será prontamente liberado aos pais ou responsáveis, mediante termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A audiência de apresentação é ato de natureza jurisdicional, privativo do juiz da infância e da juventude, integrando a fase inicial do procedimento socioeducativo.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 184), oferecida a representação, a autoridade judiciária designará essa audiência para receber o adolescente, cientificar pais ou responsável e determinar providências imediatas.
É nessa oportunidade que o adolescente deve ser interrogado acerca dos fatos, assistido por advogado, sendo o juiz quem decide, desde logo, sobre a decretação ou manutenção de medida de internação ou outras providências necessárias, e nomeia curador especial se os pais não forem localizados.
Trata‑se, portanto, de ato formal, com garantia de ampla defesa e tutela judicial específica prevista no ECA.
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