Questão FC386116
Das decisões interlocutórias no curso da execução de medidas socioeducativas caberá
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2014
Das decisões interlocutórias no curso da execução de medidas socioeducativas caberá
- Recurso especial e extraordinário, nos termos da Constituição Federal de 1988.
- Agravo em execução, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Embargos à execução, nos termos da legislação processual civil.
- Apelação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Agravo de instrumento, nos termos da legislação processual civil.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos procedimentos da Infância e Juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 198) determina a adoção do sistema recursal previsto no Código de Processo Civil, com adaptações. Assim, as decisões proferidas no curso da execução das medidas socioeducativas seguem as hipóteses recursais do CPC.
O agravo de instrumento é o recurso próprio contra decisões interlocutórias. O art. 1.015, XIII, do CPC prevê que cabe agravo de instrumento também em "outros casos expressamente referidos em lei", abrangendo, por remissão do ECA, as decisões na execução de medidas socioeducativas.
Portanto, quando for necessário impugnar imediatamente uma decisão interlocutória nesse procedimento, deve-se manejar o agravo de instrumento, observando prazos e requisitos formais previstos no CPC.
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