Questão FC386127
A professora de uma pré-escola percebeu durante as aulas da semana um comportamento incomum em uma das crianças. De muito alegre, ela passou a choramingar com frequência, parecendo
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
FCC · 2018
A professora de uma pré-escola percebeu durante as aulas da semana um comportamento incomum em uma das crianças. De muito alegre, ela passou a choramingar com frequência, parecendo estar com dores e assustada. Ao se aproximar da criança observou que nela havia hematomas nas pernas e nos braços. Sem saber o que fazer, a professora nada perguntou à criança e retomou as atividades do dia. Tendo em vista as responsabilidades dos educadores relativamente à proteção da criança e do adolescente previstas no ECA, a atitude da professora nesse caso foi
- correta, uma vez que não houve reclamação da criança sobre o ocorrido.
- de omissão, caracterizada como uma infração administrativa.
- cruel e de falta de humanidade com semelhante indefeso.
- de preservar a criança à exposição pública vexatória.
- criminosa por não levar a suspeita ao conhecimento da direção da escola.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A atitude da professora configura omissão. Ela percebeu sinais claros de possível violência (mudança de comportamento, hematomas) e não tomou providência para apurar ou comunicar a situação, deixando de cumprir o dever de proteção à criança.
O Art. 245 do ECA impõe a obrigação de comunicar à autoridade competente (por exemplo, Conselho Tutelar, polícia ou Ministério Público) os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos de criança ou adolescente.
Essa falha de comunicação é qualificada como infração administrativa, sujeita à penalidade prevista no dispositivo legal (multa de três a vinte salários de referência, dobrada em caso de reincidência).
Profissionais da educação têm dever jurídico e ético de notificar para assegurar proteção imediata e medidas de responsabilização.
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