Questão FC386136
Constituem contravenções penais previstas no Decreto-Lei nº 3.688/1941: I. Mendigar, por ociosidade ou cupidez. II. Praticar vias de fato contra alguém. III. Servir bebidas alcoóli
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
FCC · 2017
Constituem contravenções penais previstas no Decreto-Lei nº 3.688/1941:
I. Mendigar, por ociosidade ou cupidez.
II. Praticar vias de fato contra alguém.
III. Servir bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.
IV. Fingir-se funcionário público.
Está correto o que se afirma em
- I, II, III e IV.
- I e III, apenas.
- I e IV, apenas.
- II e IV, apenas.
- II, III e IV, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
II e IV são contravenções previstas no Decreto‑Lei nº 3.688/1941.
Art. 21 — vias de fato: consiste em agressões físicas de menor potencial ofensivo, que não se enquadrem como crime mais grave. Trata‑se de conduta punida como contravenção quando não há elemento suficiente para tipificar crime; a pena prevista é de prisão simples (curto período) ou multa.
Art. 45 — fingir‑se funcionário público: consiste em apresentar‑se falsamente como agente estatal para obter vantagem ou intimidar. Também é tratado como contravenção, com pena de prisão simples ou multa. Ambas as normas visam tutelar a ordem pública e a confiança nas relações sociais.
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