Questão FC386144
Sobre a disciplina na execução penal:
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2022
Sobre a disciplina na execução penal:
- O descumprimento das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, desde que injustificadas.
- É vedado o emprego de cela escura e de cela coletiva como sanção disciplinar.
- A concessão de elogio compensa a aplicação de eventual sanção futura pela prática de falta disciplinar.
- A sanção de isolamento é ato exclusivo do juiz em decisão fundamentada, após oitiva das partes.
- Na execução das penas restritivas de direitos é ausente o poder disciplinar, já que fundada no senso de responsabilidade do condenado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A previsão legal do conceito está no art. 50, V, da Lei de Execução Penal: o descumprimento das condições impostas ao condenado em regime aberto constitui falta grave.
Por "condições impostas" entendem‑se as exigências específicas do regime (por exemplo, horários de recolhimento, comparecimento periódico à autoridade, cumprimento de trabalhos), que integram o próprio benefício do regime aberto.
O termo “desde que injustificadas” indica que não há falta quando houver motivo legítimo ou justificativa comprovada para o inadimplemento.
Tal falta sujeita o condenado às sanções disciplinares previstas na LEP, sempre observando o devido processo de apuração e as garantias legais.
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