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Questão FC386150

Sobre o trabalho penitenciário, é correto afirmar:

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FCC · 2022

Sobre o trabalho penitenciário, é correto afirmar:

  1. O preso condenado diretamente no regime inicial semiaberto pode realizar trabalho externo antes mesmo de cumprir 1/6 de sua pena, segundo precedentes do STJ.
  2. A jurisprudência do STJ não admite que o trabalho diário que exceda a oito horas seja considerado para fins de remição, pois o cálculo do direito deve ser feito em dias e não em horas.
  3. O trabalho é obrigatório para o preso definitivo e provisório e terá jornada diária de seis a oito horas, com descanso nos domingos e feriados.
  4. Conforme previsto na Lei de Execução Penal, o trabalho do preso tem finalidade educativa e está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
  5. O trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado, desde que a condenação tenha sido por crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, conforme art. 36, caput, da Lei de Execução Penal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O entendimento correto é que o preso condenado diretamente no regime inicial semiaberto pode ser autorizado ao trabalho externo antes de cumprir 1/6 da pena. Esse posicionamento decorre de precedentes do STJ, que reconhecem que a exigência temporal de 1/6 não se impõe automaticamente aos condenados em regime semiaberto.

Na prática, a distinção se dá pela natureza dos regimes: a restrição temporal costuma vincular medidas relativas ao regime fechado, enquanto no semiaberto a finalidade é a ressocialização e a autorização pode ocorrer precocemente, observadas condições de segurança e viabilidade.

Como fundamento fático-jurídico, o STJ já decidiu a favor dessa possibilidade (por exemplo, HC 92.320/RS), cabendo ao juiz avaliar requisitos concretos antes de conceder o trabalho externo.

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