Questão FC386161
Conforme a Lei de Execução Penal, o trabalho do preso
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2018
Conforme a Lei de Execução Penal, o trabalho do preso
- sujeita-se aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- em entidade privada depende de seu consentimento expresso.
- deve ser remunerado quando consistir em tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade, sob pena de configurar trabalho escravo.
- provisório pode ser interno e externo em razão do princípio da presunção de inocência a que se submete.
- deve ser remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei de Execução Penal condiciona o trabalho externo em entidade privada ao consentimento expresso do preso (art. 36, §3º, LEP). Isso significa que a participação não pode ser presumida: é necessária manifestação clara e inequívoca do preso, preferencialmente formalizada, evitando qualquer ambiguidade sobre sua adesão.
O dispositivo protege a autonomia do indivíduo e coíbe aproveitamento indevido, exigindo que a saída para trabalhar fora do estabelecimento decorra de vontade livre e informada. Mesmo com consentimento, devem ser observadas as cautelas necessárias em favor da disciplina e da segurança.
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