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Questão FC386170

Segundo a Lei de Execução Penal, com relação às faltas disciplinares,

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FCC · 2015

Segundo a Lei de Execução Penal, com relação às faltas disciplinares,

  1. a prática de falta grave implicará a imediata perda do direito à saída temporária.
  2. para que um comportamento seja tipificado como falta disciplinar independentemente da gravidade, em respeito ao princípio da legalidade estrita, deverá estar previsto na Lei nº 7.210/84.
  3. após a apuração de qualquer falta, poderá ser aplicado ao infrator o regime disciplinar diferenciado, a critério do magistrado, desde que este fundamente a decisão.
  4. com base em decreto federal, o prazo para a reabilitação da conduta, a partir do cumprimento da sanção disciplinar, será de doze meses para faltas graves.
  5. a autoridade administrativa, entendendo que é caso de isolamento preventivo, deverá requerer ao juiz a decretação da medida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei de Execução Penal remete a fixação dos prazos de reabilitação da conduta a regulamento.
O Decreto 6.049/2007, art. 81, disciplina esses prazos: três meses para faltas leves, seis meses para médias e doze meses para faltas graves.

Importante: o prazo começa a partir do término do cumprimento da sanção disciplinar, ou seja, só corre depois que a penalidade imposta ao condenado for integralmente cumprida.
Enquanto não decorre o prazo, a falta permanece registradas para fins disciplinares.

Ao final do período correspondente, a falta considera‑se reabilitada, deixando de ser levada em conta para agravar novas punições ou para efeitos de registro disciplinar, conforme a regulamentação do decreto.

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