Questão FC386171
NÃO comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2015
NÃO comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que
- provocar acidente de trabalho.
- inobservar o dever de obediência ao servidor.
- descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
- inobservar o dever de execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.
- não revelar urbanidade e respeito no trato com os demais condenados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção correta indica que não constitui falta grave “não revelar urbanidade e respeito no trato com os demais condenados”.
Na Lei de Execuções Penais, o dever de urbanidade e respeito aparece no art. 39, inciso III, como um dos deveres do condenado.
Já o rol de faltas graves está no art. 50. Entre essas hipóteses há, por exemplo, a inobservância de deveres expressamente referidos nos incisos II e V do art. 39 (art. 50, VI), não incluindo o inciso III.
Logo, a falta de urbanidade para com outros presos é falta disciplinar, mas não está tipificada como falta grave pela lei; por isso a alternativa é correta.
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