Questão FC386174
A prática de falta grave
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2015
A prática de falta grave
- sujeita à regressão de regime, dispensada a prévia oitiva do condenado.
- pode consistir no cometimento de crime doloso, desde que consumado.
- pode acarretar a revogação de até 1/3 (um terço) do tempo remido, mas não a interrupção para nova contagem.
- interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir da decisão judicial definitiva que reconhecer a infração disciplinar.
- pode sujeitar o condenado à sanção disciplinar de isolamento na própria cela, por ato motivado do diretor do estabelecimento, comunicado o juízo das execuções.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A prática de falta grave pode sujeitar o condenado à sanção disciplinar de isolamento na própria cela, nos termos da Lei de Execuções Penais.
Essa sanção integra o rol das medidas disciplinares e, quando prevista entre as previstas nos arts. 53 e 54 da LEP, é aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento, que deve fundamentar a decisão.
O ato sancionatório deve ser comunicado ao juízo das execuções, garantindo controle judicial. Em estabelecimentos com alojamento coletivo, o isolamento poderá ocorrer em local adequado, observadas as restrições legais e os direitos do condenado.
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