Questão FC386176
O regime disciplinar diferenciado
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2013
O regime disciplinar diferenciado
- não permite saída diária da cela.
- terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.
- permite visitas semanais de duas pessoas, incluídas as crianças, com duração de duas horas.
- terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, vedada a repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.
- pode ser imposto aos presos provisórios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O regime disciplinar diferenciado (RDD) pode ser imposto a presos provisórios, conforme previsão legal contida no Art. 52 da Lei de Execução Penal.
Essa aplicação não depende exclusivamente de condenação: admite‑se quando houver alto risco para a ordem do estabelecimento ou da sociedade, ou fundadas suspeitas de envolvimento em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
Trata‑se de medida excepcional e temporária, sujeita a motivação e previsão legal, devendo respeitar garantias mínimas do preso e os limites de duração fixados em lei.
Em resumo: a existência de prisão provisória não afasta a possibilidade de RDD, desde que demonstrados os fundamentos concretos e observados os requisitos legais.
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