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Questão FC386176

O regime disciplinar diferenciado

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FCC · 2013

O regime disciplinar diferenciado

  1. não permite saída diária da cela.
  2. terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.
  3. permite visitas semanais de duas pessoas, incluídas as crianças, com duração de duas horas.
  4. terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, vedada a repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.
  5. pode ser imposto aos presos provisórios.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O regime disciplinar diferenciado (RDD) pode ser imposto a presos provisórios, conforme previsão legal contida no Art. 52 da Lei de Execução Penal.

Essa aplicação não depende exclusivamente de condenação: admite‑se quando houver alto risco para a ordem do estabelecimento ou da sociedade, ou fundadas suspeitas de envolvimento em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.

Trata‑se de medida excepcional e temporária, sujeita a motivação e previsão legal, devendo respeitar garantias mínimas do preso e os limites de duração fixados em lei.

Em resumo: a existência de prisão provisória não afasta a possibilidade de RDD, desde que demonstrados os fundamentos concretos e observados os requisitos legais.

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