Questão FC386180
Em inspeção realizada junto a uma unidade prisional de regime fechado, localizada na Comarca onde atua a Defensora Pública Juliana, há a constatação de uma série de irregularidades
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2025
Em inspeção realizada junto a uma unidade prisional de regime fechado, localizada na Comarca onde atua a Defensora Pública Juliana, há a constatação de uma série de irregularidades. O estabelecimento inspecionado encontra-se 200% acima da sua capacidade de engenharia, o que sobrecarrega a rede hidráulica e elétrica, há escassez na entrega de kits de higiene. Em entrevista realizada, os privados de liberdade relatam que a alimentação é insuficiente, além de, algumas vezes, apresentar azedume e ser servida com insetos. Não há equipe de saúde na unidade, sendo escasso o quadro de servidores no local. Nesse caos, enquanto órgão de execução penal, a Defensora Pública Juliana:
- Deverá tomar medidas judiciais diversas do requerimento de interdição do estabelecimento, já que a atuação da Defensoria Pública como órgão de execução penal abrange medidas de âmbito jurisdicional, não administrativo.
- Deverá relatar ao Juízo o inspecionado, cingindo sua atuação aos processos executivos e aos incidentes de execução de forma individual.
- Deverá solicitar ao Juízo competente a interdição do estabelecimento prisional, dentre outras medidas possíveis.
- Deverá relatar ao Juízo o inspecionado, sem que lhe seja dado requerer a interdição do estabelecimento prisional, mas requerendo que o Juízo tome as medidas que entender cabíveis.
- Ao conversar com uma pessoa privada de liberdade nesta inspeção, se constatar situação de desassistência ou de desídia por parte de seu advogado, deverá contatá-lo, mas não poderá tomar diretamente medidas para fazer cessar a vulnerabilidade enfrentada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A situação descrita configura risco grave e violação sistemática de direitos; por isso a Defensora Pública deve requerer a interdição do estabelecimento prisional ao juízo competente, como medida urgente para cessar a exposição dos presos a condições desumanas.
Há previsão expressa na Lei de Execução Penal (Art. 81‑B, VI) que faculta à Defensoria requerer a interdição total ou parcial. Essa atuação integra sua missão constitucional de defesa e promoção dos direitos humanos (Art. 134 CF).
O pedido de interdição visa atuar sobre o perigo iminente à dignidade da pessoa humana e ao princípio da humanização da pena, podendo vir acompanhado de medidas provisórias: transferência, fornecimento imediato de assistência médica, alimentação adequada, kits de higiene e fiscalização contínua.
Em casos de violação estrutural e reiterada, há respaldo doutrinário e jurisprudencial (p.ex. conceito de Estado de Coisas Inconstitucional) para medidas coletivas e estruturais, legitimando a intervenção da Defensoria como órgão de execução penal.
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