Questão FC386187
NÃO é incumbência da Defensoria Pública, no âmbito da Execução Penal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2014
NÃO é incumbência da Defensoria Pública, no âmbito da Execução Penal,
- apresentar relatórios mensais ao Conselho Penitenciário.
- requerer a instauração, de forma individual ou coletiva, de incidente de desvio de execução.
- requerer a remoção do condenado para estabelecimento prisional, construído pela União Federal, em local distante da condenação.
- requerer a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
- representar à autoridade administrativa para a instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação da Lei de Execução Penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta: apresentar relatórios mensais ao Conselho Penitenciário não é incumbência da Defensoria Pública.
Essa atribuição é própria do Conselho da Comunidade, prevista no art. 81 da Lei de Execuções Penais, que tem a função de acompanhar as condições dos estabelecimentos penais e encaminhar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário.
A Defensoria Pública, por sua vez, tem papel de zelar pela regular execução da pena e proteger os direitos dos assistidos, atuando na defesa individual e coletiva no âmbito da execução penal, mas não com a obrigação formal de remeter relatórios mensais ao Conselho Penitenciário.
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