Questão FC386188
Sobre os estabelecimentos penais, a Lei de Execução Penal brasileira (Lei no 7.210/1984)
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2022
Sobre os estabelecimentos penais, a Lei de Execução Penal brasileira (Lei no 7.210/1984)
- é omissa quanto à implementação de berçários nos estabelecimentos prisionais destinados a mulheres para que possam cuidar de seus filhos no período de amamentação.
- prevê a instalação de Centro de Observação em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal, cuja função é a realização de exames gerais e o criminológico, podendo inclusive realizar pesquisas criminológicas.
- destina a Colônia Agrícola aos presos em cumprimento de pena no regime aberto para que possam ser reinseridos gradativamente ao meio social.
- prevê como requisito básico da unidade celular de uma penitenciária, a salubridade do ambiente e a área mínima de 3 m2.
- não prevê mais expressamente a cadeia pública destinada ao recolhimento de presos provisórios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei de Execução Penal prevê o Centro de Observação como espaço destinado à realização de exames que subsidiem a classificação e o tratamento do preso.
No Centro de Observação realizam‑se os exames gerais e o exame criminológico, cujos resultados devem ser encaminhados à Comissão Técnica de Classificação, orientando a individualização da execução penal (arts. 96 e 97, LEP).
O dispositivo também autoriza a realização de pesquisas criminológicas no Centro, ampliando sua função para fins técnicos e científicos, contribuindo para políticas penais fundamentadas.
Além disso, a lei admite que o Centro seja instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal, garantindo flexibilidade operacional. Na ausência do Centro, os exames podem ser feitos pela Comissão Técnica (art. 98).
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