Questão FC386190
Francisco foi condenado em dois processos diferentes. No primeiro, como incurso nas sanções do artigo 33, §4, da Lei de Drogas, e no segundo, no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2025
Francisco foi condenado em dois processos diferentes. No primeiro, como incurso nas sanções do artigo 33, §4, da Lei de Drogas, e no segundo, no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Somente o segundo delito foi praticado após a entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e foi configurada a reincidência na segunda condenação em face da primeira. Não há outras condenações. Para progredir de regime, Francisco deverá cumprir, além do requisito subjetivo,
- 20% da condenação de tráfico minorado e 60% da pena do crime de tráfico de drogas.
- 40% de ambas as condenações.
- 60% de ambas as condenações, em face da reincidência.
- 1/6 da condenação do tráfico minorado e 40% da pena do crime de tráfico de drogas.
- 1/6 da condenação de tráfico minorado e 60% da pena do crime de tráfico de drogas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Além do requisito subjetivo (bom comportamento), Francisco deverá cumprir \(1/6\) da pena relativa ao tráfico privilegiado (art. 33, §4º) e \(40\%\) da pena do crime de tráfico praticado posteriormente.
Explicação: o crime do primeiro processo é o tráfico minorado (art. 33, §4º). Como essa condenação se deu antes do Pacote Anticrime e o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo (Súmula/teses do STJ), aplica‑se o patamar antigo de progressão, isto é, \(1/6\) da pena.
Quanto ao segundo crime, praticado após a Lei 13.964/2019, o tráfico comum é equiparado a hediondo. Haja vista a reincidência não específica, a jurisprudência superior entende que o requisito objetivo será o cumprimento de \(40\%\) da pena (inciso V do art. 112 LEP).
Portanto, a alternativa correta é a que indica \(1/6\) para o tráfico minorado e \(40\%\) para o tráfico de drogas.
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