Questão FC386194
A permissão de saída
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2022
A permissão de saída
- não necessita de prova formal para sua concessão.
- é instituto destinado apenas a presos condenados, mas permitido em quaisquer dos regimes de cumprimento de pena.
- depende do cumprimento de um sexto de pena, se primário, e um quarto, se reincidente.
- demanda a comprovação de bom comportamento prisional, mas depende de escolta policial para sua efetivação.
- pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, devendo ter duração de até vinte e quatro horas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A permissão de saída não exige prova formal para sua concessão porque o preso, muitas vezes, encontra-se em situação de vulnerabilidade e pode não dispor de documentos imediatos (ex.: atestado médico ou certidão de óbito).
Nesse contexto, a obrigação de verificar a veracidade do fato cabe ao Estado e à administração penitenciária, que devem diligenciar para confirmar ou apresentar elemento impeditivo, evitando impor ao preso o ônus probatório impraticável.
Administrativamente, a permissão é concedida pelo diretor do estabelecimento e sua duração é a necessária à finalidade da saída, conforme a previsão legal (art. 120 e 121 da LEP), reafirmando a natureza prática e excepcional do instituto.
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