Questão FC386200
Sobre a remição:
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2021
Sobre a remição:
- Em caso de conclusão do ensino médio, acresce-se um terço aos dias remidos.
- É medida da execução penal, ou seja, destinada a presos condenados e, por isso, o tempo de trabalho ou estudo do preso provisório não gera desconto de pena.
- É instituto destinado à vida no cárcere, cabível apenas nos regimes fechado e semiaberto.
- Pode ser vedada em caso de exame criminológico desfavorável, embora este não possa por si só determinar a perda de dias já remidos.
- É incabível a remição ficta no direito brasileiro, entendida como aquela que gera desconto de pena sem que se tenha efetivamente trabalhado ou estudado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 126, §4 da Lei de Execução Penal prevê que, quando o preso conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3, desde que tal conclusão seja certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
Na prática, isso significa que os dias já calculados pela frequência/horas de estudo são majorados em um terço. Ex.: se pelas horas de estudo o condenado já havia obtido 30 dias remidos, com a conclusão do ensino médio passa a ter \(30 + 30\times\frac{1}{3}=40\) dias remidos.
O acréscimo só se aplica à remição decorrente de estudo e exige comprovação formal da conclusão escolar.
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