Questão FC386201
Segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, os apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, e que não sejam reincidentes em del
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2021
Segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, os apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante, poderão progredir de regime prisional quando tiverem cumprido ao menos
- cinquenta por cento da pena.
- quarenta por cento da pena.
- setenta por cento da pena.
- sessenta por cento da pena.
- oitenta por cento da pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O entendimento do STJ reconheceu a retroatividade do patamar previsto no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019: o preso condenado por crime hediondo ou equiparado, quando primário e não reincidente em delito de natureza semelhante, pode progredir de regime após cumprir ao menos \(40\%\) da pena.
Isso significa que o cálculo considera o percentual sobre a pena imposta, devendo o apenado ter cumprido efetivamente esse prazo antes de pleitear a transferência para regime menos rigoroso.
A aplicação exige observância dos demais requisitos legais (como comportamento carcerário e decisão judicial), cabendo ao juiz verificar a compatibilidade da progressão com a segurança e a finalidade da pena.
Tal tese foi firmada no REsp 1.910.240/MG pelo STJ.
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