Questão FC386214
A regressão de regime
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2018
A regressão de regime
- pode ocorrer pela prática de crime cometido antes daquele pelo qual está cumprindo pena.
- é obrigatória em caso de falta disciplinar de natureza grave e facultativa em caso de falta de natureza média.
- interrompe a contagem do lapso temporal para o livramento condicional.
- por duas vezes permite a imposição do regime disciplinar diferenciado, desde que autorizado pelo juiz.
- deve ocorrer em caso de ausência de vagas no estabelecimento prisional adequado, pois o sentenciado não pode ser prejudicado pela omissão estatal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Regressão de regime é a transferência do condenado para um regime mais rigoroso durante a execução da pena.
Art. 118, II, LEP: ocorre quando o sentenciado sofre condenação por crime cometido anteriormente cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torna incabível o regime vigente.
Na prática, trata‑se de uma condenação superveniente por fato anterior — não é necessário que o novo crime tenha sido praticado enquanto se cumpre a pena.
O ponto decisivo é a formação da pena total: se a soma das penas altera o parâmetro regime/pena previsto no artigo 111, impõe‑se a regressão.
Deve haver decisão motivada e garantia do contraditório, podendo a situação ser reavaliada se mudarem as circunstâncias.
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