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Questão FC386227

Sobre as autorizações de saída,

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FCC · 2016

Sobre as autorizações de saída,

  1. são cabíveis apenas no regime semiaberto.
  2. a saída temporária será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.
  3. o lapso temporal para deferimento da saída temporária ao reincidente é de um quarto.
  4. o Decreto natalino de saída temporária é de competência exclusiva do Presidente da República.
  5. somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de quarenta e cinco dias de intervalo entre uma e outra.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta: A autorização de saída temporária ao condenado reincidente exige, como lapso temporal mínimo, o cumprimento de 1/4 da pena.

Esse requisito está previsto no art. 123 da Lei de Execuções Penais: é condição temporal para que o benefício possa ser apreciado pelo Juiz da execução.

Na prática, significa que o condenado com antecedentes deve já ter cumprido pelo menos \(1/4\) (um quarto) da pena imposta para pleitear a saída temporária; não se trata, porém, de única exigência.

Além desse lapso, o deferimento depende de outros requisitos previstos em lei, como o comportamento adequado e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, todos avaliados pelo Juiz da execução.

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