Questão FC386228
Sobre o livramento condicional,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2016
Sobre o livramento condicional,
- segundo a jurisprudência majoritária do STJ, o descumprimento das condições do livramento condicional pode ser aferido após o término do período de prova, ainda que este não tenha sido prorrogado pelo juízo da execução.
- o lapso temporal para o livramento condicional no caso de reincidente é de dois terços da pena.
- é vedada a revogação do livramento condicional por crime cometido antes do período de prova.
- é vedada a concessão de livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo.
- é vedada a concessão do livramento condicional para o preso que cumpre pena em regime fechado, sob pena de incorrer em progressão por salto.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 83 do Código Penal, modificado pela Lei 13.344/2016, impõe regra especial para crimes considerados hediondos (e crimes afins): quando o condenado não for reincidente específico na mesma natureza de infração, poderá pleitear livramento condicional após o cumprimento de mais de dois terços da pena.
Consequentemente, se houver reincidência específica em crime hediondo (isto é, condenação anterior transitada em julgado por crime da mesma espécie), a lei veda a concessão do livramento condicional ao apenado.
Trata‑se de uma vedação legal, fundada na avaliação legislativa do maior grau de periculosidade e da necessidade de resposta penal mais rigorosa nesses casos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em