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Questão FC386232

Pedro, reincidente, foi condenado a cumprir pena de dois anos. No cumprimento de sua primeira condenação, teve um livramento condicional revogado, além da falta grave reconhecida j

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FCC · 2015

Pedro, reincidente, foi condenado a cumprir pena de dois anos. No cumprimento de sua primeira condenação, teve um livramento condicional revogado, além da falta grave reconhecida judicialmente. Como defensor público, deve-se formular em seu favor

  1. progressão de regime havendo lapso e um novo pedido de livramento condicional desde que Pedro tenha cumprido metade de sua pena.
  2. um novo pedido de livramento condicional, desde que não tenha sido interrompida contagem do lapso pelo reconhecimento da falta grave.
  3. progressão de regime e um novo pedido de livramento condicional, não acarretando interrupção de lapso a falta grave reconhecida.
  4. somente progressão de regime havendo lapso, uma vez que não há possibilidade de um novo pedido de livramento condicional em razão da pena aplicada.
  5. somente progressão de regime havendo lapso, uma vez que não há possibilidade de um novo pedido de livramento condicional, em razão de uma revogação anterior do mesmo pleito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Pedro teve o livramento condicional anteriormente revogado; por força do art. 88 do Código Penal, "revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido". Assim, não cabe novo pedido de livramento mesmo que tenha decorrido tempo da pena.

Permanece, contudo, a possibilidade de progressão de regime, desde que cumprido o lapso temporal exigido pela Lei de Execução Penal (art. 112/LEP) e observados os percentuais aplicáveis ao reincidente. A falta grave reconhecida pode interromper ou suspender a contagem desse lapso, devendo ser verificado judicialmente o período efetivamente computado.

Como defensor, postule exclusivamente a progressão de regime se o lapso for comprovado, fundamentando no art. 112 da LEP e no dispositivo do art. 88 do CP que veda novo livramento após revogação.

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