Questão FC386241
Na fase de execução penal, foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado. O órgão do Ministério Público interpôs recurso de agravo, nos termos do art. 197, d
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2019
Na fase de execução penal, foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado. O órgão do Ministério Público interpôs recurso de agravo, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais e Mandado de Segurança, objetivando dar efeito suspensivo ao agravo em execução. Em relação ao Mandado de Segurança interposto é correto afirmar:
- O Ministério Público não tem legitimidade ativa para a interposição de Mandado de Segurança visando dar efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução.
- O Mandado de Segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução interposto.
- É desnecessária a citação do réu como litisconsorte passivo.
- Não se revela constrangimento ilegal o manejo de Mandado de Segurança para se restabelecer regime prisional em desfavor de condenado, na pendência de irresignação interposta.
- O manejo do Mandado de Segurança como sucedâneo recursal, notadamente com o fito de obter efeito suspensivo, revela-se de todo viável, podendo-se falar em direito líquido e certo na ação mandamental.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Mandado de Segurança é remédio excepcional destinado a proteger direito líquido e certo, não sendo meio próprio para substituir recursos ou conferir efeitos que a lei afastou.
O art. 197 da Lei de Execuções Penais dispõe que o agravo em execução não tem efeito suspensivo, o que demonstra a opção legal de não frear de imediato a decisão de progressão.
Além disso, a jurisprudência consolidada (Súmula 604 do STJ e Súmula 267 do STF) impede o uso do mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal ou para impugnar ato judicial passível de recurso.
Assim, não há direito líquido e certo a ser tutelado pelo mandado de segurança visando suspender a execução da decisão que concedeu progressão de regime.
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