Questão FC386248
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela criminalização da homofobia e da transfobia, considerou que
Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
FCC · 2022
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela criminalização da homofobia e da transfobia, considerou que
- a extensão da tipificação da Lei no 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) aplica-se com efeitos retroativos à discriminação homofóbica e transfóbica até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.
- se dessume da leitura do texto constitucional um mandado constitucional de criminalização relativo à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, à luz dos tratados internacionais de que o Estado brasileiro é parte.
- o dever de legislar sobre o tema decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no combate à discriminação homofóbica e transfóbica, apesar da ausência de mora inconstitucional do Congresso Nacional.
- a tipificação dos delitos contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero prescinde de nova lei, diante da aplicabilidade da Lei no 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) aos casos análogos.
- o texto constitucional carece de mandado de criminalização contra a discriminação homofóbica e transfóbica, razão pela qual se deu uma interpretação extensiva à Lei no 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) para abarcar os crimes resultantes de homofobia e da transfobia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que o Supremo entendeu existir um mandado constitucional de criminalização contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Isso significa que, a partir da leitura conjunta da Constituição — especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminação — e dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, infere-se a obrigação de proteger penalmente condutas discriminatórias que atentem contra direitos fundamentais.
Em termos práticos, o entendimento do STF reconhece uma exigência constitucional de tutela penal dessas condutas, orientando a atuação do Estado e a necessidade de norma legislativa compatível para efetivar essa proteção.
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