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Questão FC386248

O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela criminalização da homofobia e da transfobia, considerou que

Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor

FCC · 2022

O Supremo Tribunal Federal, ao decidir pela criminalização da homofobia e da transfobia, considerou que

  1. a extensão da tipificação da Lei no 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) aplica-se com efeitos retroativos à discriminação homofóbica e transfóbica até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.
  2. se dessume da leitura do texto constitucional um mandado constitucional de criminalização relativo à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, à luz dos tratados internacionais de que o Estado brasileiro é parte.
  3. o dever de legislar sobre o tema decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no combate à discriminação homofóbica e transfóbica, apesar da ausência de mora inconstitucional do Congresso Nacional.
  4. a tipificação dos delitos contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero prescinde de nova lei, diante da aplicabilidade da Lei no 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) aos casos análogos.
  5. o texto constitucional carece de mandado de criminalização contra a discriminação homofóbica e transfóbica, razão pela qual se deu uma interpretação extensiva à Lei no 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) para abarcar os crimes resultantes de homofobia e da transfobia.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que o Supremo entendeu existir um mandado constitucional de criminalização contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

Isso significa que, a partir da leitura conjunta da Constituição — especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminação — e dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, infere-se a obrigação de proteger penalmente condutas discriminatórias que atentem contra direitos fundamentais.

Em termos práticos, o entendimento do STF reconhece uma exigência constitucional de tutela penal dessas condutas, orientando a atuação do Estado e a necessidade de norma legislativa compatível para efetivar essa proteção.

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