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Questão FC386269

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção de menores:

Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)

FCC · 2021

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção de menores:

  1. Prescinde do registro civil como prova da idade da pessoa menor de 18 (dezoito) anos envolvida, admitindo-se documento hábil para tal fim.
  2. Praticado em concurso com crimes hediondos e equiparados obsta a aplicação da regra do concurso material benéfico.
  3. Praticado em concurso com o crime de roubo impõe a aplicação da regra do concurso material entre os delitos.
  4. Exige prova da corrupção da pessoa menor de 18 (dezoito) anos, sendo insuficientes apenas evidências de sua participação.
  5. É absorvido pelo crime de roubo praticado em concurso de pessoas pelo envolvimento de adolescente, pela aplicação do princípio da consunção.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que o crime de corrupção de menores dispensa a apresentação exclusiva da certidão de nascimento para prova da idade.

Isso porque a idade (menor de 18 anos) é elemento relevante, mas a jurisprudência do STJ admite qualquer documento hábil dotado de fé pública para atestar a condição de menor.

Exemplos práticos: boletim de ocorrência, inquérito policial, carteira de identidade, passaporte, registros escolares ou declarações oficiais podem constituir prova suficiente.

Tais documentos gozam de presunção de veracidade, sendo lícito ao juiz apreciá‑los quanto ao valor probatório, admitindo também outras provas quando houver dúvida.

Em suma: não é imprescindível o registro civil; basta prova idônea e pública capaz de demonstrar que a pessoa envolvida tinha menos de 18 anos.

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