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Questão FC386270

O avanço das tecnologias de comunicação digital vem multiplicando as formas de vitimização de crianças e adolescentes. Buscando ampliar a proteção diante dessas novas ameaças, o Es

Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)

FCC · 2019

O avanço das tecnologias de comunicação digital vem multiplicando as formas de vitimização de crianças e adolescentes. Buscando ampliar a proteção diante dessas novas ameaças, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem passado por sucessivas atualizações. Dentre aquelas já incorporadas em seu texto, pode-se citar a

  1. possibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet para a investigação de crimes contra a vida, saúde, honra e dignidade sexual de criança e de adolescente.
  2. responsabilização do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.
  3. tipificação, como crime, da conduta de corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio do uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet, a praticar infração penal.
  4. punição, inclusive com suspensão das atividades, de empresa de comércio eletrônico que, sem as cautelas devidas, facilita a compra, por criança ou adolescente, de produtos cuja aquisição lhes é proibida por lei, tais como fogos de artifício de elevado potencial lesivo.
  5. criação de programas de prevenção e combate a práticas de intimidação na rede mundial de computadores (cyberbullying), com a punição rigorosa dos agressores e corresponsabilização das empresas que propaguem mensagens ou imagens cruéis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 244‑B do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, quando o agente o induz a praticar infração penal.

Na atualização referida (incluída em 2009) o tipo penal alcança a indução por qualquer meio, inclusive meios eletrônicos como salas de bate‑papo e outras ferramentas digitais, respondendo o autor pelo ato de persuadir o menor a cometer ilícito.

Trata‑se de delito de natureza formal: não é exigida a prova de que o menor efetivamente foi corrompido, bastando a conduta de indução. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 4 anos.

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