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Questão FC386271

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) considera crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração pen

Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)

FCC · 2018

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) considera crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A respeito desse tipo penal e à luz do que dispõe os Tribunais Superiores,

  1. sua configuração independe da prova da efetiva corrupção da criança ou do adolescente.
  2. trata-se de modalidade de delito material.
  3. qualifica o crime a efetiva corrupção da criança ou do adolescente.
  4. o adolescente autor de ato infracional não pode ser vítima do delito, pois já corrompido.
  5. o objeto jurídico tutelado é coibir a prática de delitos com pluralidade de agentes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime previsto no art. 244‑B do ECA tutela a moralidade do menor de 18 anos e descreve condutas: corromper ou facilitar a corrupção, com o menor praticando ou sendo induzido a praticar infração penal.

Trata‑se de delito de natureza formal: a consumação independe de prova de efetiva alteração no comportamento do menor ou de que ele tenha de fato se tornado “corrupto”. Basta a prática da conduta descrita pelo agente.

Na jurisprudência consolidada (Súmula 500 do STJ) afirma‑se essa característica formal, de modo que o resultado material — a efetiva corrupção — não é elemento exigido para a configuração do tipo penal.

Assim, a responsabilidade recai sobre quem corrompe ou facilita, independentemente do resultado concreto sobre o menor.

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