Questão FC386272
A Lei no 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece o que se configura crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão.
Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)
FCC · 2018
A Lei no 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece o que se configura crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão. Nessa linha, pode ser considerado crime quando
- ocorre a venda, fornecimento, ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
- a autoridade policial deixa de privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, mediante suspeitas de cometimento de ato infracional.
- o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante fornece a declaração de
nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, pois tais declarações expõem o bebê.
- a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente faz a comunicação imediata à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada, porque esse ato deve ser precedido da comunicação à Secretaria de Assistência Social.
- a autoridade competente, promove a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão, pois esse ato deve ser precedido de uma audiência envolvendo a autoridade judiciária, o delegado e o conselho tutelar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do Art. 244 do ECA, configura crime a conduta de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar a criança ou ao adolescente fogos de estampido ou de artifício.
Os elementos objetivos do tipo são: (1) a conduta típica de comercialização ou entrega; (2) o produto material — fogos de estampido ou artifício; e (3) a vítima — pessoa em condição de criança ou adolescente. Note-se que a lei já abrange a entrega gratuita, de modo que não exige intenção de lucro.
Há ainda uma exceção normativa: ficam fora do tipo os artefatos cujo reduzido potencial torne incapaz provocar qualquer dano físico em uso indevido. Assim, só se pune a entrega de artefatos perigosos para a integridade física do menor.
A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, e multa, demonstrando a proteção penal à segurança e integridade de crianças e adolescentes.
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